Uma médica deseja matar o paciente. Para isso, entrega ao enfermeiro um veneno rotulado como remédio e o instrui para que administre a droga ao paciente. O enfermeiro, que de nada sabia, administra a droga e o paciente morre. Nesse caso: Médica e enfermeiro não responderão por nenhum crime, visto que que provocar a morte de paciente hospitalizado constitui o chamado “homicídio piedoso”, ou eutanásia, que não é considerado crime no Brasil. Apenas a médica deve responder por homicídio doloso qualificado pelo emprego de veneno, visto que o enfermeiro, apesar de ter causado a morte do paciente., desconhecia o conteúdo do veneno Tanto a médica quanto o enfermeiro. devem responder por homicídio doloso qualificado pelo emprego de veneno, pois, segundo a legislação penal, quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas. A médica deve responder por homicídio doloso qualificado pelo emprego de veneno. O enfermeiro responderá por homicídio culposo, visto que o erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. Apenas o enfermeiro deve responder por homicídio doloso qualificado, pelo emprego de veneno, visto que a médica, apesar de ter a intenção de matar o paciente, não praticou qualquer conduta típica de homicídio.
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Resposta:Apenas a médica deve responder por homicídio doloso qualificado pelo emprego de veneno, visto que o enfermeiro, apesar de ter causado a morte do paciente., desconhecia o conteúdo do veneno
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