Direito, perguntado por fabigs, 11 meses atrás

Um fato vem chamando a atenção de muitos cidadãos pernambucanos e
causando certa preocupação nos membros da Procuradoria Geral do Estado,
que já imaginam que a situação poderá ser judicializada: o Governador do
Estado, no dia 05/07/2018, editou o Decreto X/2018 nomeando o Sr. Martiniano
Santos, um grande e famoso político local, para o cargo de Presidente do Banco
do Estado de Pernambuco. Ocorre que, pouco antes da nomeação, foi noticiado
nos jornais locais que o Sr. Martiniano estaria respondendo a um processo de
execução fiscal, movido pela União em face da sonegação de imposto de renda.
Tal fato vem causando burburinho na cidade, especialmente após a nomeação
do político para o cargo. Diante disso, Antonio Augusto, um cidadão
pernambucano, morador da capital Recife, trabalhador e ativo politicamente,
conhecido por ser engajado em causas sociais,procura um advogado para saber
o que pode ser feito para evitar que a nomeação do Sr. Martiniano Santos para
o cargo de Presidente do Banco do Estado se concretize. Ele quer ajuizar uma
ação judicial pedindo a anulação do Decreto X/2018 editado pelo Governador do
Estado, pois entende que tal ato é prejudicial a toda a sociedade pernambucana.
Antônio Augusto não procura o advogado para pleitear direitos para si, mas para
a sociedade como um todo. Apesar de ele ter a iniciativa e pleitear os direitos
em nome próprio, o que ele é quer é o bem da sociedade e a defesa de um direito
coletivo, não individual.
Qual à ação constitucional que pode ser ajuizada por seu cliente para anular o Decreto X/2018 e defender os interesses da sociedade pernambucana?

Soluções para a tarefa

Respondido por oana7096
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Olá!

O bem público – seja ele material ou imaterial - é patrimônio comum de toda a sociedade.  

Dessa forma, cabe a todo e qualquer cidadão, detentor de direito político (garantido pela Constituição Federal) zelar pelo bem público.  

Portanto, em face de qualquer ameaça a lesões - desvios para interesses pessoais ou quaisquer outros danos - à “coisa pública”, um cidadão pode impetrar Ação Popular para garantir a integridade desse bem.

Resposta: Ação Popular



jairbolsonaromito203: ALGUEM SABE A PEÇA 2 DESSE CASO? OBRIGADA
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