Um delegado dá ordem de prisão a advogado que orientou clientes a ficarem caladas: A ordem de prisão de um advogado criminalista movimentou a madrugada desta sexta-feira (14/5) na região leste de São Paulo. O advogado Eder Canavan recebeu ordem de prisão do delegado Marcio Fruet Pereira de Araujo por ter orientado suas clientes a permanecer em silêncio durante interrogatório e não fornecer as senhas de seus telefones celulares. As duas mulheres são suspeitas de estelionato. O incidente ocorreu na 7ª Delegacia Seccional de Itaquera e repercutiu entre criminalistas. Segundo relatos, o advogado fazia as recomendações para que suas clientes usassem o direito de permanecer em silêncio e ouviu do delegado que, por assim proceder, deveria ser preso por estar por estelionato, associação criminosa e coação no curso do processo. Ele acabou indiciado por coação de testemunha. (...)”
Diante do caso concreto, o delegado de polícia incorreu em algum delito? Ele procedeu corretamente?
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Não existe o contraditório na fase do inquérito policial, ele é inquisitório. Portanto, durante o interrogatório do autuado o advogado deve permanecer calado, ou seja não pode “orientar seus clientes”. Desta forma, a autuação do colega foi legal por parte do delegado de polícia.
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