Administração, perguntado por jhenifer6217, 5 meses atrás

um ato administrativo é o ato jurídico praticado, segundo o direito administrativo, pelas pessoas administrativas, ou a administração pública, por intermédio de seus agentes, no exercício de suas competências funcionais, capaz de produzir efeitos com fim público. os atos administrativos podem ser invalidados pela própria administração pública ou pelo poder judiciário. o ato administrativo pode vir a ser invalidado, quando o agente público (a) foi empossado recentemente em cargo que lhe atribuiu a competência para o ato administrativo. (b) praticou ato administrativo de modo a melhorar o ambiente organizacional de que faz parte, sem que, seja considerado um ato com fim público. (c) praticou ato administrativo motivado por fatores apresentados por terceiros que correspondem à realidade e foram apresentados formalmente. (d) praticou ato administrativo formalmente, para contraste com a lei e aferido, pela própria administração ou pelo judiciário, que foi considerado estranho às vontades do gestor máximo da instituição pública.

Soluções para a tarefa

Respondido por camilaperrut
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Considerando as informações apresentadas no enunciado, bem como os conceitos acerca de vícios dos atos administrativos, podemos afirmar que a resposta correta está na letra B, na qual há a configuração de um desvio de finalidade (vício na finalidade). Logo, o ato não é passível de convalidação.

Sobre vícios dos atos administrativos e análise das assertivas

Diante de algum vício que torne os atos administrativos ilegais, a Administração Pública poderá anular ou revogar seus próprios atos.

No caso em tela, podemos analisar as assertivas da seguinte forma:

A - Incorreta - O agente público é competente para o ato. Logo, não há que se falar em anulação ou invalidação do ato administrativo.

B - Correta - O ato administrativo deve atender a finalidade pública e, ademais, a finalidade é um requisito vinculado. Nesse caso, os vícios inerentes ao objeto, motivo e/ou finalidade do ato, não podem ser objeto de convalidação.

C - Incorreta - Os motivos foram apresentados formalmente e correspondem à realidade. Sendo assim, não há que se falar em anulação ou invalidação do ato administrativo.

D - Incorreta - A forma foi correta e, em que pese a confusão da redação, parece que o ato não foi destinado a atender vontades particulares.

Saiba mais sobre vícios dos atos administrativos em brainly.com.br/tarefa/51351221

#SPJ4

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