Direito, perguntado por beatrizTrindade6836, 1 ano atrás

tribunal livremente pode majorar a condenação ao valor de R$100,000,00 uma vez que houve pedido inicial nesse sentido

Soluções para a tarefa

Respondido por LARIHHLZ
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Olá,

 

Acredito que o questionamento se refere a seguinte questão

 

Proposta demanda pedindo a condenação do réu ao pagamento da
quantia de R$ 100.000,00, o juiz sentencia condenando-o a pagar ao
autor a quantia de R$ 80.000,00. Somente o réu apela. Pergunta-se:
(a) Pode o Tribunal livremente majorar a condenação ao valor de R$
100.000,00 uma vez que houve pedido inicial neste sentido?

(b) O autor pode recorrer em virtude da apelação interposta pelo
réu?

 

 

Para responder esta questão você deve ter conhecimento  da Teoria Geral dos Recursos e Recursos em espécie.

 

a)    Não. Uma vez que apenas o Réu recorreu o valor ao qual o mesmo foi condenado não pode ser majorado, frente a proibição do princípio da proibição da reformatio in pejus.

 

Por meio desse princípio proíbe quando do julgamento do Recurso agravar a situação do réu, frente a inércia da parte contrária em apresentar o seu recurso.

 

Dessa forma, o valor apenas poderá ser mantido ou reduzido.

 

Vale ressaltar que caso ambos tivessem recorrido não haveria nenhum óbice em majorar o valor da condenação.

 

b)   Sim. O autor poderá interpor Recurso Adesivo, no mesmo prazo que tem para apresentar as contrarrazões, de acordo com o art. 997, §2º do CPC.

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