(TRF/1ª Reg./Analista Judiciário/2006/Fundação Carlos
Chagas) De acordo com o Código Civil brasileiro, a coisa recebida em virtude de
contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem
imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor. O adquirente decai do
direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de:
a) trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva
sendo que, se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade.
b) trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva,
sendo que, se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido de 1/3.
c) sessenta dias se a coisa for móvel, e de três anos se for imóvel, contado da entrega
efetiva, sendo que, se já estava na pose, o prazo conta-se da alienação, reduzido de 1/3.
d) noventa dias se a coisa for móvel, e dois anos se for imóvel, contado da entrega
efetiva, sendo que, se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido de 1/3.
e) noventa dias se a coisa for móvel, e dois anos se for imóvel, contado da entrega
efetiva, sendo que, se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à
metade.
Soluções para a tarefa
Respondido por
0
Resposta:
Letra a)
Explicação:
Perguntas interessantes