História, perguntado por hainara, 1 ano atrás

Trabalho sobre a constituição antiga e atual

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Respondido por gleicyrocha91
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A fracassada constituição luso-brasileira de 1822 foi uma continuação da Constituição Portuguesa de 1822 e resultado das Cortes Extraordinárias Constituintes eleitas em Portugal, no Brasil e na África, por pressão da Revolução liberal do Porto. Participaram dela 2 delegados brasileiros.[1] Devido à complexidade do processo de independência do Brasil, que não se conclui com os episódios de 7 de setembro[2], a Constituição continuou sendo discutida até o dia 23 de setembro, embora delegados baianos e sulistas tenham demonstrado divergência particular em relação aos critérios estabelecidos de cidadania e autonomia provincial desde maio.[3] Duas semanas após a ruptura formal de sete integrantes das bancadas paulista e baiana, seria lançado o manifesto de Falmouth, onde se explicita os motivos de divergência com as Cortes portuguesas.[4] Cumpre observar, contudo, que as províncias do Piauí, do Maranhão e do Pará se mantiveram leais à constituição promulgada em Portugal (o Pará enviou três delegados para a assembléia constituinte portuguesa, mas nenhum para a assembléia convocada pelo imperador), tendo enfrentado os artífices da independência brasileira na famosa Guerra Brasileira da Independência.

Na teoria, a Constituição luso-brasileira de 23 de setembro de 1822, assinada por representantes de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, do Rio de Janeiro, de Alagoas, do Ceará, de Santa Catarina, etc.[5] contemplaria, conforme seu artigo número 20, “os Portugueses de ambos os hemisférios” (ênfase para a ausência de uma consciência de nacionalidade “brasileira”), considerando ser seu território “o Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves”, incluindo as colônias portuguesas da África Ocidental e da Ásia. A Constituição inovava ao humanizar o Direito penal e penitenciário, proibindo a tortura e outras penas cruéis ao mesmo tempo em que previa visitas, a limpeza das cadeias, etc. (Art. 10 °; Art. 208 °). A constituição também ordenava a criação de escolas para portugueses de ambos os sexos. Como forma de governo, adota a monarquia constitucional hereditária parlamentarista (Art. 29 °), com divisão dos poderes, onde o Rei assume o papel de chefe do executivo (junto de um Conselho de Estado), as Cortes o papel de chefe do legislativo, e o Supremo Tribunal o papel de chefe do judiciário. A Constituição de 1822 também entregava direitos de cidadão aos libertos (Art. 71 °, capítulo V).[6]Embora sendo mais liberal do que as constituições que a sucederam em ambos os países, a Constituição Luso-Brasileira não foi instituída na prática devido ao processo de independência do Brasil.

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