(TJ/PE 2012 - FCC - Analista Judiciário) Incumbe ao juiz, como sujeito da relação processual penal:
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Olá!
Ao Juiz não incumbe, jamais, instaurar o processo, dada sua imparcialidade. Em relação à extinção pela inércia da parte, isso somente é cabível nas ações penais privadas, nunca nas ações penais públicas.
Sendo assim, cabe ao Juiz exercer o poder de polícia na condução do processo, podendo requisitar a força pública, nos termos do art. 251 do CPP:
Art. 251. Ao juiz incumbirá prover à regularidade do processo e manter a ordem no curso dos respectivos atos, podendo, para tal fim, requisitar a força pública.
Espero ter ajudado! :)
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