Direito, perguntado por jeancarlos18420, 7 meses atrás

Tício mantém contrato de locação de imóvel comercial com a pessoa de Mévio pelo qual paga mensalmente o valor de R$ 15.000,00(quinze mil reais). O contrato encontra-se em ordem, porém, o imóvel apresentou problemas na parte elétrica sendo que vários equipamentos de Tício passaram a ser avariados. Informado do problema Mévio que é proprietário do imóvel disse que não irá reparar a instalação elétrica, pois, não há qualquer previsão contratual que o obrigue a tal encargo, afirmando ainda, que não realizará nenhum desconto em favor de Tício, exigindo o pagamento do aluguel em sua integralidade. Ocorre que no contrato firmado entre as partes, existe cláusula que prevê a responsabilização do proprietário do imóvel por reparos necessários no mesmo em decorrência da ação do tempo. Ante a reclamação de Tício, Mévio, inclusive, notificou-lhe extrajudicialmente afirmando que o não pagamento de algum aluguel por conta dos defeitos que o imóvel apresente fará com que este incorrerá em mora.
Tício o procura em seu escritório informando-lhe da situação narrada. Na qualidade de advogado de Tício, apresente de forma fundamentada, parecer jurídico apresentando ao seu cliente a solução do caso apresentado.

Soluções para a tarefa

Respondido por Littlebean
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Resposta:

Caio, locador, celebrou com Marcos, locatário, contrato de locação predial urbana pelo período de 30 meses, sendo o instrumento averbado junto à matrícula do imóvel no RGI. Contudo, após seis meses do início da vigência do contrato, Caio resolveu se mudar para Portugal e colocou o bem à venda, anunciando-o no jornal pelo valor de R$ 500.000,00.

Marcos tomou conhecimento do fato pelo anúncio e entrou em contato por telefone com Caio, afirmando estar interessado na aquisição do bem e que estaria disposto a pagar o preço anunciado. Caio, porém, disse que a venda do bem imóvel já tinha sido realizada pelo mesmo preço a Alexandre. Além disso, o adquirente do bem, Alexandre, iria denunciar o contrato de locação e Marcos teria que desocupar o imóvel em 90 dias.

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