TEXTO I Código Civil de 1916 Art. O marido é o chefe da sociedade conjugal.
BRASIL. Lei n. 3.071, de 1 de janeiro de 1916 . Institui o Código Civil. Disponivel em: planalto. Acesso em: 2 ago. $2014 .$
TEXTO II Código Civil de 2002 Art. $1.511$ - O casamento estabelece comunhão plena de vida, com base na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges.
BRASIL. Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Disponivel em:planalto. Acesso em: 2 ago. $2014 .$ Qual fator social explica a modificação na legislação apresentada?
(A) O fim da oposição religiosa.
(B) A acumulação de bens pelos casais.
C A participação da mulher na sociedade.
(D) O reconhecimento da união homoafetiva.
#ProvaENCCEJA2017
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A alternativa adequada é a C, pois o Código Civil de 1916 considerava somente a participação do marido na sociedade conjugal, na função de chefe. Já na publicação de 2002, é considerada a igualdade de direitos e deveres em relação aos dois cônjuges.
Nesse sentido, a mulher na condição de esposa passou a ser considerada na sociedade conjugal. Contudo, é preciso considerar para além da figura da esposa, os casais com união homoafetiva e as mães solo, pois estes também são componentes da sociedade familiar.
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