Texto-base: “Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo, observadas as regras do parágrafo único do art. 70 e do art. 75 deste Código”.
Trata-se de:
Escolha uma:
a. Dolo eventual.
b. Crime continuado específico;
c. Concurso material;
d. Concurso formal impróprio;
e. Concurso formal próprio;
Soluções para a tarefa
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b) crime continuado especifico
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21
Crime continuado específico.
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