Direito, perguntado por Srgraham, 10 meses atrás

Tendo em vista o fato de que a propriedade é um direito fundamental, disserte sobre a fundamentação legal e principiológica das restrições estatais a propriedade privada, mencionando as espécies existentes em nosso ordenamento jurídico.

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Respondido por winederrn
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Olá, amigo(a)!

O direito à propriedade está previsto no Caput do Art. 5º da nossa Constituição Federal. Na prática, a propriedade deve atender a sua função social (como moradia, comércio, filantropia). No entanto, de acordo com o Art. 5º, XXIV, poderá ocorrer a desapropriação, que acontecerá nos seguintes casos:

necessidade ou utilidade pública;

interesse social (para o benefício da coletividade).

Cabe lembrar que: em caso de dano ulterior ou posterior, a Constituição prevê o direito de indenização ao proprietário do imóvel.

Ainda, de acordo com o Art. 170, II da Constituição Federal (1988), podemos constatar que a propriedade privada é considerada um dos princípios da Ordem Econômica.


Força e Honra.

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