Tendo em vista o fato de que a propriedade é um direito fundamental, disserte sobre a fundamentação legal e principiológica das restrições estatais a propriedade privada, mencionando as espécies existentes em nosso ordenamento jurídico.
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Olá, amigo(a)!
O direito à propriedade está previsto no Caput do Art. 5º da nossa Constituição Federal. Na prática, a propriedade deve atender a sua função social (como moradia, comércio, filantropia). No entanto, de acordo com o Art. 5º, XXIV, poderá ocorrer a desapropriação, que acontecerá nos seguintes casos:
necessidade ou utilidade pública;
interesse social (para o benefício da coletividade).
Cabe lembrar que: em caso de dano ulterior ou posterior, a Constituição prevê o direito de indenização ao proprietário do imóvel.
Ainda, de acordo com o Art. 170, II da Constituição Federal (1988), podemos constatar que a propriedade privada é considerada um dos princípios da Ordem Econômica.
Força e Honra.
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