Suzana trabalhou na residência da família Moraes de 15/06/2016 a 15/09/2016, data na qual teve baixa em sua CTPS. A família do ex-empregador vive em Natal/RN. Suzana foi contratada a título de experiência por 45 dias, findos os quais nada foi tratado e Suzana continuou trabalhando normalmente. Suzana realizava todas as atividades do lar, iniciando o trabalho às 7h e saindo às 16 h, de segunda à sexta-feira, com trinta minutos de intervalo. Suzana tinha descontado do seu salário 10%
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A peça a ser feita é uma Petição Inicial, endereçada ao Juiz do Trabalho da Vara do Trabalho de Natal – Rio Grande do Norte.
É preciso pleitear a desconsideração do contrato de experiência, pois como não foi renovado transformou-se em contrato por prazo indeterminado, conforme o art. 5º, parágrafo 2ºda LC 150/15.
Ainda devem ser pleiteados o pagamento de aviso prévio de 30 dias, reflexos nas férias e 1/3 do 13º salário.
Além disso, a devolução dos 25% da alimentação, excesso do desconto do vale transporte (pois a porcentagem é 6%). Também deve ser pleiteada uma hora extra diária, em virtude da supressão de uma hora de intervalo, mais 30 minutos de hora extra pela jornada diária, além dos 25% da hora trabalhada em viagem.
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