Supondo que o despacho tivesse sido disponibilizado na sexta-feira dia 22/04, qual seria o último dia do prazo para a manifestação sobre o documento juntado por Maria, considerado que não há feriado?
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Resposta:
O prazo final seria 02.05
Explicação:
Considerando que a disponibilização se deu em 22.04 (sexta-feira) a publicação ocorrerá no próximo dia útil, que será 25.04 (segunda-feira). Assim, o início do computo do prazo se dará em 26.04, sendo o marco final em 02.05 - art. 224 do CPC. Importante ressaltar que, na hipótese de não ter sido estipulado prazo diverso, o termo será de 5 (cinco) dias, na forma do art. 218, §3º do CPC.
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