Administração, perguntado por skflima, 10 meses atrás

Sobre o Período de Descanso, a lei:
a. “Art. 67. Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 48 (quarenta e oito) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.”
b. Estabelece, no artigo 66, que “entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso”.
c. “Nos serviços que exijam trabalho aos domingos, com exceção quanto aos elencos teatrais, não será estabelecida escala de revezamento, mensalmente organizada e constando de quadro sujeito à fiscalização.”
d. Estabelece, no artigo 66, que “entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas para descanso”.
e. No artigo 68, a CLT diz o seguinte: “o trabalho no domingo, seja total ou parcial, na forma do art. 67, nunca deverá ser subordinado à permissão prévia da autoridade competente em matéria de trabalho”.

Soluções para a tarefa

Respondido por anac00378
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Alternativa b. Estabelece, no artigo 66, que "entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso".

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