Sobre o foro de competência para ajuizamento da ação de divórcio, assinale a opção correta:
A) É competente o foro do autor de violência doméstica.
B) É competente o foro do domicílio da divorcianda.
C) É competente o foro da vítima de violência doméstica.
D) É competente o foro do domicilio em que as partes celebraram o casamento.
E) É competente o foro do domicílio aonde residiu por mais tempo o casal.
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c) É competente o foro da vítima de violência doméstica.
Resposta:
Letra c
Explicação:
A regra geral de competência estabelecida no artigo 46 do Código de Processo Civil é a de que as ações devem ser propostas no foro do domicílio do réu. Todavia, o diploma estatui regras especiais de competência em determinadas situações. Essas regras específicas encontram previsão no artigo 53, cujo texto é bastante semelhante ao artigo 100 do diploma anterior, de 1973.
O inciso I do art. 53 do CPC/2015 trata da competência para o julgamento das ações relativas a casamento ou união estável. Segundo dispõe, para as ações de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável será competente o foro: (i) de domicílio do guardião de filho incapaz; (ii) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz; (iii) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal ou, (iv) de domicílio da vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da lei 11.340/2006, a Lei Maria da Penha.
c) É competente o foro da vítima de violência doméstica.
c) É competente o foro da vítima de violência doméstica.