sobre as funções ampliadas da moeda : a moeda tem capacidade de liberar (por isso o termo liberatório) um devedor de uma situação
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No caso podemos afirmar que a moeda possui o que a doutrina chama de capacidade liberatória, ou seja, a capacidade de liberar um devedor de uma determinada situação.
Importante notar que tal capacidade tem por base o valor que a moeda possui.
Nesse sentido, o valor agregado a ela pelo mercado financeiro possibilitar que as dívidas sejam quitadas por meio dela.
Veja o que diz o art. 5º do Decreto nº 21.358, de 4 de maio de 1932:
Art. 5º O poder liberatório das moedas que trata o art. 1º será, salvo mútuo consentimento das partes, respectivamente 40$0, 20$0 e 4$0, para as de prata, cobre-alumínio e [cupro]níquel, respectivamente.
espero ter ajudado!
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