Sobre a Lei federal nº 11.274/2006 é possível afirmar que: a) As famílias manifestam-se, em consultas públicas, sobre como esperam que a escola amplie, pela leitura e pela escrita, a inserção da cultura escrita. b) Torna obrigatória a matrícula das crianças de 6 anos no Ensino Fundamental de 9 anos. c) É inadequado pensar políticas afirmativas para atingir a meta de universalizar a alfabetização das crianças brasileiras, afastando-as do fracasso na aquisição da leitura e escrita. d) As crianças podem ser alfabetizadas até o fim do 2º ano do Ensino Fundamental e podem se tornar capazes de escrever e ler com autonomia e competência. e) Aos 6 anos, as crianças são capazes de fazer uso ampliado e qualificado da sua língua materna.
Soluções para a tarefa
Resposta:
Em 2006, pela Lei nº. 11.274, o governo federal alterou a redação dos artigos 29, 30,
32 e 87 da LDBEN, a 9.394/96, dispondo sobre a duração de nove anos para o
ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos seis anos de idade. Neste
artigo, apresentamos algumas das justificativas político-pedagógicas dessa medida
a partir de documentos oficiais, bem como de alguns estudos e pesquisas que
analisam a sua implementação. Discutimos assim o risco que se incorre quando a
questão econômica se sobrepõe às questões pedagógicas na elaboração e
implantação de reformas que incidem sobre a organização das escolas, impactando
aspectos de sua estrutura e funcionamento, do currículo e da prática de professores
e outros atores dessa instituição.
Palavras-chave: ensino fundamental de nove anos; alfabetização; políticas
educacionais
Ao elaborar o relatório O repensar da educação no Brasil, Goldemberg (1993)
apontou como um dos problemas centrais da educação brasileira a garantia de
permanência das crianças e jovens no sistema educacional. A repetência nas séries
iniciais foi considerada por ele como um dos grandes entraves à universalização e
escolarização das crianças, ao lado da melhoria da qualidade de ensino e da
formação docente. Nesse sentido, as políticas educacionais têm se ocupado com a
reformulação curricular e a reorganização do ensino, enfatizando a necessidade de
expansão e democratização da escolaridade básica e de superação do fracasso
escolar, principalmente, no ensino fundamental.
Nosso objetivo neste artigo é apresentar algumas das justificativas político-
pedagógicas do ensino fundamental de nove anos com matrícula obrigatória aos
seis anos de idade a partir de documentos oficiais, bem como de alguns estudos e
pesquisas que analisam a sua implantação.
Resposta:
B. Torna obrigatória a matrícula das crianças de 6 anos no Ensino Fundamental de 9 anos.
Explicação:
A matrícula no Ensino Fundamental aos 6 anos é obrigatória no Brasil. É essencial que haja o diálogo entre escola e família, no entanto isso não é uma obrigação prevista na Lei de 2006. Deve-se pensar em políticas afirmativas para a atingir a meta de universalizar a alfabetização das crianças brasileiras, afastando-as do fracasso na aquisição da leitura e escrita. A Legislação apoia que as crianças até o 3º ano do Ensino Fundamental devam ler com autonomia e competência, mas a nova BNCC prevê uma mudança nesse sentido a partir de 2019. Não é verdadeiro que as crianças devam ser alfabetizadas até os 6 anos, nem que já devem ser capazes de usar de forma ampliada e qualificada a língua materna.
Torna obrigatória a matrícula das crianças de 6 anos no Ensino Fundamental de 9 anos.