Psicologia, perguntado por lioliveira20, 3 meses atrás

Situação-problema
A Unidade Básica de Saúde (UBS) de uma cidade no interior do Rio de Janeiro atende
vários usuários e possui agendamento de consultas médicas diariamente, além de
contar também com disponibilidade para dois atendimentos adicionais quando
necessário. Nesta última semana, durante o atendimento diário da UBS, a técnica de
enfermagem Evelin estava no balcão realizando o primeiro contato com os pacientes
que chegavam na unidade por demanda espontânea e recepcionou uma paciente que
lhe entregou uma carteira de identidade e por meio de gestos se fez entender sua
deficiência auditiva. Sem saber lidar com essa situação, ela chamou a enfermeira.
Roberta é enfermeira dessa UBS e chegou para tentar auxiliá-la. Perceberam também
que a usuária não sabia escrever e que, aparentemente, apresentava uma dor
abdominal. Diante da situação, a enfermeira priorizou seu atendimento, entretanto, os
demais pacientes expressaram indignação e causaram um ligeiro tumulto.
Reflita sobre essa situação e uma possível conduta para este caso:
1) Diante desta situação, qual seria sua conduta enquanto enfermeiro(a)? Considere a
Lei 13.146 de 6 de julho de 2015 para responder ao questionamento.
❖ Aproveite a ocasião para se posicionar quanto à intolerância e falta de empatia
descrita da situação-problema.


eligianelili: Eu como enfermeira atenderia preferencialmente a pessoa, pois de acordo com o artigo 9° da Lei N°13.146 de 6 de Julho de 2015. A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de: I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias. As pessoas foram intolerantes e sem empatia por não terem conhecimento da lei e por também estarem sofrendo com suas enfermidades.

Soluções para a tarefa

Respondido por rosnobregalves
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Resposta:

Explicação:

O Estatuto é de julho de 2015, teve uma vacatio legis de apenas 180 dias, entrando em vigência em janeiro de 2016, trazendo impactos sérios para o Código Civil, principalmente com relação à curatela. Retira o selo de incapacidade da pessoa com deficiência, só porque a pessoa tem deficiência é incapaz? O estatuto acabou com essa ideia, visa proteger essas pessoas, tendo um conjunto normativo de proteção, mas que agora iguala o deficiente a qualquer outra pessoa. Nem todos os atos eram anuláveis pelo relativamente incapaz. Agora, até mesmo aquele deficiente que nem pode se manifestar em virtude da seriedade da sua deficiência pode celebrar negócio jurídico e esse é o medo do legislador.

Respondido por ihritamendes
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A Postura dos profissionais de saúde,  diante de situações protagonizadas por pessoas com deficiência deve ser antes de mais nada de empatia e solicitude, tentando minimizar quaisquer questões que possam surgir em função do atendimento prioritário.

Atendimento  à pessoa com deficiência.

A Lei 13.146 de 6 de julho de 2015, também conhecida como o Estatuto da Pessoa com Deficiência, visa  assegurar e promover a inclusão social das pessoas com deficiência física ou psíquica e garantir o exercício de sua capacidade em igualdade de condições com as demais pessoas (letra da lei).

A referida lei traz ainda a garantia o atendimento prioritário às pessoas com deficiência em detrimento dos demais, salvo quando a pessoa a ser atendida encontra-se em risco de morte.

O Estatuto da Pessoa com deficiência deve estar disponível em todas as unidades de atendimento públicas ou privadas, até mesmo para que algumas atitudes a serem tomadas, como o atendimento prioritário. Fragmentos do texto da lei devem ser impressos, expostos e/ou distribuídos à população, publico do atendimento.

]Em caso de reações conflituosas perante a prioridade de atendimento, deve-se explicar que além de ser direito garantido em lei, o tempo de espera, a demora no atendimento, dentre outros fatores podem funcionar como agravantes ao quadro apresentado.

Você poderá encontrar maiores informações sobre saúde e atendimento da pessoa com deficiência , pesquisando em:

https://brainly.com.br/tarefa/6888319

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