Servidor estadual ingressa com ação de repetição de indébito contra o Estado respectivo em função de uma retenção na fonte de imposto de renda retido na fonte pelo órgão ao qual pertencia a servidora. O Estado alega ilegitimidade passiva tendo em vista que a competência tributária para legislar sobre o imposto de renda é da União. Comente se procede a alegação do Estado.
Soluções para a tarefa
Respondido por
1
Olá, tudo bem?
A alegação do Estado é improcedente. O art. 157, I e 159,§1º da Constituição Federal, além do art 45, paragrafo único do Código Tributário Nacional, trazem que embora a capacidade legislativa do Imposto de Renda seja da União, a responsabilidade pelo imposto pertence aos entes que o arrecadam e retém na fonte, que no caso em questão é o Estado.
Além disso, a Súmula 447 do Supremo Tribunal de Justiça afirma que os Estados e Distrito Federal são considerados partes legítimas nas ações de restituição de imposto de renda retido na fonte proposta por seus servidores.
Espero ter ajudado!
Perguntas interessantes
Matemática,
8 meses atrás
Geografia,
8 meses atrás
História,
8 meses atrás
Física,
1 ano atrás
Inglês,
1 ano atrás
Português,
1 ano atrás
Informática,
1 ano atrás