"Segurança Jurídica" é um dos princípios basilares do Direito Moderno e justificador da predominância da legalidade formal, o que veio a sustentar o discurso do Positivismo Jurídico. Miguel Reale (2002), jusfilósofo brasileiro, entende que segurança jurídica pode ser definida como um sentimento interior, um sentimento, que serve como certeza objetiva de segurança em relação à grande complexidade das normas jurídicas. Neste sentido, partindo do conceito de segurança jurídica, assinale a alternativa CORRETA:
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O problema da 'segurança' não é somente uma questão de 'sentimento' ou 'sensação', mas também a certeza de existência de um conjunto de instrumentos eficazes e complexos de garantias, a fim de proteger os indivíduos envolvidos nas 'tramas' da convivência humana.
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O problema da 'segurança' não é somente uma questão de 'sentimento' ou 'sensação', mas também a certeza de existência de um conjunto de instrumentos eficazes e complexos de garantias, a fim de proteger os indivíduos envolvidos nas 'tramas' da convivência humana.
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