Segundo Liebman, se a ação se refere a uma situação determinada e individualizada, deve o direito de agir estar condicionado a alguns requisitos que precisam ser examinados, como preliminares do julgamento da pretensão. (Disponível em: . Acesso em: 30 ago. 2016.) Observe as disposições a seguir, concernentes ao regramento dado às condições da ação pelo ordenamento jurídico brasileiro: I. Na legitimação extraordinária, defende-se interesse de outrem em nome próprio. II. Quando o autor escolhe um meio processual que não é apto a gerar o efeito pretendido, falta o interesse de agir. III. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade. É correto o que se afirma em: Escolha uma:
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I CORRETO, sinônimo de substituição processual, art.18, CPC.
II CORRETO, meio inadequado, falta interesse de agir (utilidade + adequação).
III CORRETO, art. 17, CPC.
II CORRETO, meio inadequado, falta interesse de agir (utilidade + adequação).
III CORRETO, art. 17, CPC.
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