Segundo José Afonso da Silva, as normas constitucionais podem ser classificadas como:Escolha uma:a. De efeitos jurídicos, de eficácia plena e limitada.b. De eficácia limitada, contida e de efeitos jurídicos.c. De eficácia contida, imediata e plena.d. De eficácia imediata, plena e limitada.e. De eficácia plena, contida e limitada.? alguém sabe? por favor ;)
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RESPOSTA: de eficácia plena, contida e limitada.
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Resposta:
Segundo José Afonso da Silva, as normas constitucionais podem ser classificadas como:
Escolha uma:
a. De efeitos jurídicos, de eficácia plena e limitada.
b. De eficácia plena, contida e limitada. Correto
c. De eficácia limitada, contida e de efeitos jurídicos.
d. De eficácia imediata, plena e limitada.
e. De eficácia contida, imediata e plena.
Explicação:
RESPOSTA LETRA B CORRIGIDA PELO AVA
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