Segundo a Convenção Internacional sobre Refugiados de 1951 "um refugiado ou uma refugiada é toda pessoa que por causa de fundados temores de perseguição devido à sua raça, religião, nacionalidade, associação a determinado grupo social ou opinião política, encontra-se fora de seu país de origem e que, por causa dos ditos temores, não pode ou não quer regressar ao mesmo." O Brasil ratificou a Convenção, assim como normas relativas à concessão de asilo e a apatridia.
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Resposta:
O refúgio é um direito do indivíduo e não discricionariedade do Estado, ao contrário da concessão de asilo.
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O refúgio é um direito do indivíduo e não discricionariedade do Estado, ao contrário da concessão de asilo.
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