Filosofia, perguntado por fisifisi, 6 meses atrás

se você se deparasse com uma situação Clara de abuso a trabalhadores no que concerne ao pouco uso de equipamentos de proteção pois alguns estão estragados ou não atendem às necessidades propostas e ainda com instalações precárias fios desencapados e excesso de umidade qual seria o seu posicionamento tendo em vista o papel fiscal de trabalho? que ações corretivas você aplicaria?

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Respondido por isapeniche
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Resposta:

Explicação:

existem dois papéis fundamentais para o auditor fiscal do trabalho desempenhar: a orientação que deve ser

dada no cumprimento das normas trabalhistas, e a aplicação de multas, quando do seu

descumprimento.

Para tanto, a Consolidação das Leis do Trabalho prevê o critério da dupla

visita, no seu artigo 627.

A fim de promover a instrução dos responsáveis no

cumprimento das leis de proteção do trabalho. A principio a primeira visita deve se orientar os responsáveis quanto ao

cumprimento das normas laborais.

Entretanto, na segunda visita, ou na hipótese de descumprimento de normas

trabalhista por parte dos empregadores, mesmo na primeira visita, deverá o fiscal do

trabalho lavrar o auto-de-infração, sob pena de responsabilidade administrativa,

conforme previsto no artigo 628 da Consolidação das Leis do Trabalho.

O auto-de-infração deverá ser lavrado em duplicata, sendo entregue uma via

ao infrator, garantindo-lhe o direito à ampla defesa.

Essa ampla defesa é garantida inicialmente pelo texto consolidado, como

medida administrativa (arts. 635 e 636), através de recurso apresentado no prazo de 10

(dez) dias, contados da data da notificação, para a autoridade que houver imposto a

multa, a qual encaminhará o recurso para a autoridade de instância superior

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