Se o devedor insolvente vier a contrair novo débito, para manter funcionando o seu estabelecimento comercial, não será caracterizada fraude contra credores, mesmo que para isso ele se desfaça de algum bem.?
A fraude contra credores somente se caracterizará quando o devedor já insolvente transmitir de forma gratuita todos os seus bens?
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Depende. O empresário apresentou ou não um plano de recuperação? A medida foi aprovada pelos credores? É um crédito extra concursal? De qualquer forma,os credores de cada classe precisam ser tratados da mesma forma, segundo princípio do par conditio creditorium.
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