Se juntarmos essas duas perspectivas, conceito de Direito e a sua percepção positivista, entendemos o sentido atual da fonte de direito: pela sua concepção técnica é a forma de produção das normas jurídicas; pela sua concepção material se refere aos textos
normativos propriamente ditos, como as leis e jurisprudência; pelo seu aspecto filosófico consiste no fundamento da obrigatoriedade das normas; pelo fundamento sociológico se refere aos fatos que determinam o surgimento das normas.
CONSCIÊNCIA, Eurico Heitor. Breve introdução ao estudo do direito. Coimbra: Almedina, 1997.
A partir das ideias apresentadas anteriormente e dos conceitos estudados no texto-base, analise as afirmativas a seguir:
I. Com a finalidade de alcançar fins comuns, duas ou mais pessoas celebram o contrato de sociedade.
II. No contrato, nem sempre há o elemento subordinação.
III. No contrato de sociedade, o objetivo é o resultado, que pode ser positivo ou não.
IV. O contrato de sociedade não tem o lucro como um objetivo comum.
É correto o que se afirma em:
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I e III
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eu estudo criminologia e está corrigido pela
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Resposta:I e III
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