Direito, perguntado por denidmail, 11 meses atrás

Se em um processo judicial uma das partes alegar a necessidade de aplicação de um direito estrangeiro, determina o Código de Processo Civil que:


a.
Essa alegação causa a suspensão do processo até que seja obtida certidão de que a norma alegada pode ser usada no caso concreto.


b.
Essa alegação deve ser acompanhada de prova anteriormente produzida de que a Legislação estrangeira está em vigor.


c.
Essa alegação acarreta o ônus da parte contrária de provar a impossibilidade de uso da norma estrangeira.


d.
Ela deverá efetuar a prova do teor e a vigência desse direito, se o juiz assim o determinar.


e.
Essa alegação determina a suspensão do processo até que haja decisão do Superior Tribunal de Justiça.

Soluções para a tarefa

Respondido por carinaseveriano
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Resposta: D- Ela deverá efetuar a prova do teor e a vigência desse direito, se o juiz assim o determinar.

Explicação:

Respondido por noturnomogi
5

Resposta:

Alternativa D: Ela deverá efetuar a prova do teor e a vigência desse direito, se o juiz assim o determinar.

Explicação:

Nas situações em que as regras e os princípios do Direito Internacional Privado

determinarem a aplicação do Direito estrangeiro, caberá ao juiz apurar sua

existência, seu conteúdo e sua vigência. Contudo ele poderá determinar que essa

tarefa seja realizada pela parte que alegar a necessidade de aplicação dessa norma

- artigo 376 do Código de Processo Civil.

Código de Processo Civil

Art. 376. A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou

consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar.

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