Se em um processo judicial uma das partes alegar a necessidade de aplicação de um direito estrangeiro, determina o Código de Processo Civil que:
a.
Essa alegação causa a suspensão do processo até que seja obtida certidão de que a norma alegada pode ser usada no caso concreto.
b.
Essa alegação deve ser acompanhada de prova anteriormente produzida de que a Legislação estrangeira está em vigor.
c.
Essa alegação acarreta o ônus da parte contrária de provar a impossibilidade de uso da norma estrangeira.
d.
Ela deverá efetuar a prova do teor e a vigência desse direito, se o juiz assim o determinar.
e.
Essa alegação determina a suspensão do processo até que haja decisão do Superior Tribunal de Justiça.
Soluções para a tarefa
Resposta: D- Ela deverá efetuar a prova do teor e a vigência desse direito, se o juiz assim o determinar.
Explicação:
Resposta:
Alternativa D: Ela deverá efetuar a prova do teor e a vigência desse direito, se o juiz assim o determinar.
Explicação:
Nas situações em que as regras e os princípios do Direito Internacional Privado
determinarem a aplicação do Direito estrangeiro, caberá ao juiz apurar sua
existência, seu conteúdo e sua vigência. Contudo ele poderá determinar que essa
tarefa seja realizada pela parte que alegar a necessidade de aplicação dessa norma
- artigo 376 do Código de Processo Civil.
Código de Processo Civil
Art. 376. A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou
consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar.