"Se a jurisdição é a função, a atividade e o poder do Estado de aplicar as normas do ordenamento jurídico em relação ao caso concreto (seja expressando autoritativamente o preceito, seja realizando efetivamente o que o preceito estabelece), a arbitragem não pode ser considerada atividade jurisdicional. Diz-se, de fato, que o árbitro não atua a lei e nem a torna efetiva pela coerção, de tal sorte que sua decisão nenhum efeito gera se não for homologada pelo órgão jurisdicional estatal. Desta maneira simplista, procuram alguns descartar a natureza jurisdicional da arbitragem. Talvez a questão mereça alguma reflexão
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A Jurisdição é o conceito relacionado com a autonomia e o poder do Estado, na figura de seu Poder Judiciário, de aplicar penalidades aos indivíduos em função do cumprimento da lei. Em relação à Jurisdição e Arbitragem, podemos considerar que ambas as afirmações são verdadeiras e que a II justifica a I. Sendo assim, a resposta correta é a letra C.
Qual a relação entre Jurisdição e Arbitragem?
A Jurisdição é conceituada como a autoridade do Poder Judiciário para aplicar penalidade àqueles que infringem a lei. A principal razão para isso é a manutenção da ordem pública e garantir o respeito às normas jurídicas. Além disso, pode se referir também ao limite territorial da aplicação de uma legislação.
A Arbitragem, por sua vez, diz respeito às aplicações de métodos para a resolução de conflitos fora do âmbito do Poder Judiciário. A aplicação dessa possibilidade é regulamentada por lei e amparada pelas normas do Código de Processo Civil.
Complemento da questão:
O fato de encarar-se a jurisdição como poder, atividade e função do Estado não descaracteriza, desde logo, a jurisdicionalidade da arbitragem. Trata-se, evidentemente, de participação do povo na administração da justiça – o que não afronta o art. 153, § 4º, da Constituição Federal e encontra respaldo no seu § 1º do artigo 1º.”
Com base no texto acima transcrito entre jurisdição e arbitragem, avalie as seguintes asserções e a relação proposta entre elas.
A competência do árbitro advém de ato das partes interessadas, que no compromisso arbitral não só nomeiam o terceiro de sua confiança que dirimirá o conflito de interesses como também fixam a matéria a respeito da qual incidirá a atividade do julgador.
PORQUE
O sistema de designação do árbitro (que goza de poder compositivo autoritário) garante a imparcialidade do julgador, o que pode não ocorrer com o juiz togado.
A respeito dessas asserções, assinale a alternativa correta.
Escolha uma:
a. As asserções I e II são proposições falsas.
b. A asserção I é uma proposição verdadeira e a II, falsa.
c. As asserções I e II são proposições verdadeiras e a II justifica a I.
d. A asserção I é uma proposição falsa e a II, verdadeira.
e. As asserções I e II são proposições verdadeiras, mas a II não justifica a I.
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