Direito, perguntado por NickPower8142, 10 meses atrás

Sabemos que, no Brasil, cabe à Secretaria Especial da Cultura do Ministério da Cidadania, por meio do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), proteger o patrimônio local, tão único quanto diverso. Além de preservar o patrimônio cultural brasileiro, fortalecendo identidades, o Iphan ainda garante o direito à memória e contribui para o desenvolvimento socioeconômico do país. Para que um artefato, uma manifestação popular ou qualquer bem cultural seja considerado Patrimônio Cultural, no Brasil, é imprescindível que: A) sua preservação seja administrada e custeada integralmente pelo poder público, representado pelo Iphan, sem participação prevista da comunidade nesse processo. B) seu reconhecimento como tal seja feito por um grupo populacional considerável, em razão proporcional ao tamanho do município no qual ele se insere. C) seu tombamento confirme sua excepcionalidade ou valor artístico incomum, sendo a originalidade um critério

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Respondido por maarigibson
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O conceito de patrimônio e o interesse para sua conservação está presente em decreto-lei, pois é do interesse nacional que tais bens sejam protegidos, não só pelo poder público, mas também pela sociedade.

De acordo com a legislação:

“Art. 1º Constitue o patrimônio histórico e artístico nacional o conjunto dos bens móveis e imóveis existentes no país e cuja conservação seja de interêsse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico”.

A alternativa correta é “sua conservação seja de interesse público, sendo tal patrimônio portador de referência à identidade, à ação ou à memória de algum dos diferentes grupos que constituem a sociedade brasileira”.

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