Resumo de Direito Processual Penal
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o direito processual penal é o ramo do direito público que dita a forma do Estado aplicar o direito penal ao caso concreto através de um meio chamado Processo Penal. É através do processo penal que o Estado vai julgar uma pessoa acusada de um crime condenando-a ou absolvendo-a. O processo não é só um meio de aplicação de pena, mas também um meio de garantia de justiça e de direitos humanos ao réu. O direito penal não é autoaplicável pois é preciso que este passe pelo processo penal. É através do processo que se conhece a autoria e a materialidade do delito bem como se aprecia as provas. O processo se desenvolve por atos concatenados. Resumindo: O estudo sistemático de cada norma que prevê esses atos do processo penal é que chamamos de direito processual penal
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➽➽ O Direito Processual Penal é a junção de princípios e leis que regulam a aplicação jurisdicional do Direito Penal, ou seja atividades que persiste e importuna o individuo como é a ação busca e apreensão da Polícia Federal, a Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal são exemplos de direito processual penal ou sejam eles importunam o individo perseguem ele até ele se render ou até conseguirem o fechar em alguma ocasião e abordar na lei penal.
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Ass: Futuro Policial Federal