relativização da coisa julgada? me ajudeeem por favor!
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Vamos entender o conceito e abranger frente aos limites da coisa julgada:
Do Conceito
→ É prevista na CF, sendo irretroativo em detrimento legal (art. 5°, XXXVI/CF). Mas em forma processual, é definida quando um mérito judicial não pode ser substituído, fator esse que integra o princípio da segurança jurídica.
→ Sustenta ainda Humberto Theodoro¹:
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A função da coisa julgada é assegurar que os efeitos decorrentes das decisões judiciais não possam mais ser modificados, se tornem definitivos. É fenômeno diretamente associado à segurança jurídica, quando o conflito ou a controvérsia é definitivamente solucionado.
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Da Relativização
→ Contudo, as resoluções dos méritos judiciais vão se nortear apenas quanto as partes, descaracterizando os lesados ou terceiros. Assim é preposto no Artigo 506/CPC:
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Art. 506. A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros.
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Com isso, uma das principais relativizações se encontra na ação rescisória, disposta no Art. 966/CC:
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Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:
I - se verificar que foi proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;
II - for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente;
III - resultar de dolo ou coação da parte vencedora em detrimento da parte vencida ou, ainda, de simulação ou colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei;
IV - ofender a coisa julgada;
V - violar manifestamente norma jurídica;
VI - for fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória;
VII - obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável;
VIII - for fundada em erro de fato verificável do exame dos autos.
§1°. Há erro de fato quando a decisão rescindida admitir fato inexistente ou quando considerar inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo indispensável, em ambos os casos, que o fato não represente ponto controvertido sobre o qual o juiz deveria ter se pronunciado.
§2°. Nas hipóteses previstas nos incisos do caput, será rescindível a decisão transitada em julgado que, embora não seja de mérito, impeça:
I - nova propositura da demanda; ou
II - admissibilidade do recurso correspondente.
§3°. A ação rescisória pode ter por objeto apenas 1 (um) capítulo da decisão.
§4°. Os atos de disposição de direitos, praticados pelas partes ou por outros participantes do processo e homologados pelo juízo, bem como os atos homologatórios praticados no curso da execução, estão sujeitos à anulação, nos termos da lei.
§5°. Cabe ação rescisória, com fundamento no inciso V do caput deste artigo, contra decisão baseada em enunciado de súmula ou acórdão proferido em julgamento de casos repetitivos que não tenha considerado a existência de distinção entre a questão discutida no processo e o padrão decisório que lhe deu fundamento.
§6°. Quando a ação rescisória fundar-se na hipótese do § 5º deste artigo, caberá ao autor, sob pena de inépcia, demonstrar, fundamentadamente, tratar-se de situação particularizada por hipótese fática distinta ou de questão jurídica não examinada, a impor outra solução jurídica.
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B I B L I O G R A F I A
¹ THEODORO JUNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil, volume 3 – 52. ed. – Riode Janeiro: Forense, 2019.
P A R A S A B E R M A I S
Obras
DIDIER Jr. Curso de Direito Processual Civil: meios de impugnação às decisões judiciais e processos nos tribunais. 20 ed. Salvador: JusPODIVIM, 2018,
THEODORO JUNIOR, Humberto. A coisa julgada inconstitucional e os instrumentos para seu controle n.12 esp.
Artigos Brainly
Afirmativas da Coisa Julgada. Disponível em: <https://brainly.com.br/tarefa/24136173>. Acesso em: 04. 03. 2022
Limites a retroatividade das leis. Disponível em: <https://brainly.com.br/tarefa/20725323>. Acesso em: 04. 03. 2022