litispendência e coisa julgada? gostaria de saber, por favor.
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Pelo ordenamento jurídico brasileiro, Perempção se dá quando o requerente dá ensejo à extinção do processo por três vezes, normalmente associada à ideia de abandono da causa, o que normalmente acontece. Para Fredie Didier Jr. "A perempção é um efeito anexo da terceira sentença fundada no abandono" (Curso de Direito Processual Civil 1, ed. 17º, 2015, Juspodivm, cit. P. 717)
Litispendência é a figura processual denominada ao fato de a existência de duas ou mais ações em curso ao mesmo tempo que contenha os mesmos elementos, ou seja, partes, pedidos e causa de pedir
Por fim, há Coisa Julgada quando a demanda proposta já tenha sido decidida anteriormente, inclusive já tendo direito material sobre aquela temática (art. 337, §§ 3ºe 4º, do CPC).
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