artigo 7 do codigo eleitoral? me ajudeeem por favor!
Soluções para a tarefa
Respondido por
0
Art. 7º O eleitor que deixar de votar e não se justificar perante o juiz eleitoral até 30 (trinta) dias após a realização da eleição, incorrerá na multa de 3 (três) a 10 (dez) por cento sobre o salário-mínimo da região, imposta pelo juiz eleitoral e cobrada na forma prevista no art. 367. (Redação dada pela Lei nº 4.961, de 1966)
Perguntas interessantes
História,
9 meses atrás
Matemática,
9 meses atrás
Sociologia,
9 meses atrás
Matemática,
1 ano atrás
ENEM,
1 ano atrás
Biologia,
1 ano atrás