recursos no processo do trabalhopreciso de ajuda nessa, por favor.
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Boa tarde,
No Processo do Trabalho temos diversos recursos disponíveis, cada um sendo cabível em determinado momento da fase processual. Segue a relação dos recursos cabíveis:
- Recurso Ordinário (cabível contra sentença de conhecimento/ acórdão originário do TRT - vide artigo 895 da CLT);
- Agravo de Petição (cabível contra sentença em execução - vide artigo 897 da CLT);
- Agravo de Revista (cabível contra acórdão de Recurso Ordinário ou de Agravo de Petição - vide artigo 896 da CLT);
- Embargos (cabível contra acórdão de Recurso de Revista que julga Recurso Ordinário/ Agravo de Petição, Agravo ou Agravo de Instrumento de Recurso de Revista/ Acórdão originário e não unânime do TST em dissídio coletivo - vide artigo 894 da CLT);
- Recurso Extraordinário (cabível contra decisão de última instância do TST - vide artigo 102, inciso III da CF);
- Agravo (cabível contra decisão monocrática do relator - vide artigo 896 da CLT);
- Agravo de Instrumento (cabível contra decisão que tranca (interrompe o prosseguimento do recurso) o recurso - vide artigo 897 da CLT);
- Embargos de Declaração (cabível contra decisão omissa, contraditório ou para questionar requisito extrínseco de um recurso - vide artigo 897-A da CLT).
Não deixe de ler os artigos para complementar o seu estudo, bons estudos!
No Processo do Trabalho temos diversos recursos disponíveis, cada um sendo cabível em determinado momento da fase processual. Segue a relação dos recursos cabíveis:
- Recurso Ordinário (cabível contra sentença de conhecimento/ acórdão originário do TRT - vide artigo 895 da CLT);
- Agravo de Petição (cabível contra sentença em execução - vide artigo 897 da CLT);
- Agravo de Revista (cabível contra acórdão de Recurso Ordinário ou de Agravo de Petição - vide artigo 896 da CLT);
- Embargos (cabível contra acórdão de Recurso de Revista que julga Recurso Ordinário/ Agravo de Petição, Agravo ou Agravo de Instrumento de Recurso de Revista/ Acórdão originário e não unânime do TST em dissídio coletivo - vide artigo 894 da CLT);
- Recurso Extraordinário (cabível contra decisão de última instância do TST - vide artigo 102, inciso III da CF);
- Agravo (cabível contra decisão monocrática do relator - vide artigo 896 da CLT);
- Agravo de Instrumento (cabível contra decisão que tranca (interrompe o prosseguimento do recurso) o recurso - vide artigo 897 da CLT);
- Embargos de Declaração (cabível contra decisão omissa, contraditório ou para questionar requisito extrínseco de um recurso - vide artigo 897-A da CLT).
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