Questão 5/5
Segundo Gilmar Ferreira Mendes, “o contraditório e a ampla defesa não se constituem em meras manifestações das partes em processos judiciais e administrativos, mas, e principalmente uma pretensão à tutela jurídica. Insere-se nesta tutela, assim como visto na doutrina alemã a pretensão à tutela jurídica, os direitos de informação, de manifestação e o direito em ver seus argumentos devidamente apreciados. ” (MENDES, Gilmar Ferreira, Curso de direito constitucional, 4. ed., São Paulo: Saraiva, 2009, p. 592.)
De acordo com os estudos realizados e os conceitos abordados no livro base da disciplina, em relação à ampla defesa e ao contraditório, assinale a alternativa correta:
A É admitido o contraditório apenas no âmbito judicial.
B
É admitido a ampla defesa apenas nos processos criminais.
C
É admitido o contraditório apenas no âmbito judicial.
D
É admitido o contraditório e a ampla defesa nas esferas administrativa e judicial.
E
É admitido a ampla defesa apenas no processo civil.
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16
c
é admitido o contraditório e a ampla defesa nas esfera administrativa e judicial
é admitido o contraditório e a ampla defesa nas esfera administrativa e judicial
emilytalyta:
ops e a (D)
tirei 10
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17
D, pois todas as questões são bastante generalizadas, devemos tomar cuidado com esse tipo de resposta. A única que satisfaz a resposta é a D
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