Direito, perguntado por ketherynt, 10 meses atrás

Questao 10/10 - Registro de Imoveis
O número de ordem e a data de prenotação devem ser reproduzidos no instrumento apresentado pelo interessado [...]. Esse requisito é relacionado à necessidade de inscrição no Livro Protocolo de todos os atos que o registrador formalizar. Essa condição requer o lançamento na coluna de anotações apenas do cancelamento da prenotação, restauradora da homogeneidade dos assentos de prioridade e do sobrestamento de outros títulos por exigência, dúvida ou espera de decurso legal.

Assinale a alternativa que contém apenas hipóteses em que pode ocorrer o cancelamento da prenotação:

A) Decisão do juiz nesse sentido em processo de dúvida ou contencioso; por apresentação de título hipotecário no mesmo imóvel.

B) Apresentação de dois títulos simultaneamente pelo mesmo interessado; desistência da parte no cumprimento das existências após 30 dias do protocolo do título.

C) Irregistrabilidade manifesta do título; decisão de juiz em processo penal que condene criminalmente o interessado que apresentou o título prenotado.

D) Desistência da parte no cumprimento das exigências após 30 dias do protocolo do título; autorização escrita do titular do direito prenotado.

E) Autorização escrita do titular do direito prenotado; irregistrabilidade manifesta do título; não cumprimento das exigências no prazo de 15 dias.

Soluções para a tarefa

Respondido por raqueel7717
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Resposta:

Letra D

Explicação:

“O cancelamento da prenotação pode ocorrer pelos seguintes motivos [...]: por iniciativa do registrador, em face da irregistrabilidade manifesta do título ou do aparecimento da primeira hipoteca no prazo de espera previsto no art. 189 da Lei n. 6.015/1973; por desistência da parte no cumprimento das exigências após 30 dias do protocolo do título (art. 205); por decisão do juiz em processo, seja ele de dúvida ou contencioso; e, por fim, por autorização escrita do titular do direito prenotado.”

Referência: CASTRO, Lucas Fernando de. Registro de Imóveis. Curitiba: InterSaberes, 2017, p. 125.

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