Direito, perguntado por Usuário anônimo, 11 meses atrás

Questão 1/5 - Mediação e Arbitragem
O mediador deve utilizar uma linguagem apropriada. Note-se aqui que temos diferentes tipos de partes, possivelmente com níveis socioeconômicos e culturais diferentes. A linguagem, mal empregada, pode distanciar as partes cada vez mais de um provável acordo. E quanto ao senso de humor, qual é a orientação ao mediador?
I – O senso de humor deve, como regra, ser evitado nas sessões de mediação, exceto quando se tratar de casos mais amenos, como um conflito leve entre vizinhos, mas não quando estiver envolvido um caso de família ou questões mais graves.
II - O senso de humor, desde que não seja ofensivo às partes, pode ser utilizado. Isso significa que são vedadas as piadas que envolvam determinado tipo social, crença ou qualquer aspecto cultural ou racial que possa estar ligado às partes. O que se sugere é o uso do humor ingênuo, apenas para tornar o ambiente mais agradável e que não desvirtue o propósito da sessão.
III – O humor é um traço de caráter essencial ao mediador pois, caso não consiga trazer as partes para perto com base no humor, elas permanecerão distantes. Por isso, é recomendável que o mediador se aperfeiçoe nesse quesito.
IV - O humor não é essencial para que alguém torne-se um excelente mediador – trata-se apenas de um instrumento positivo que pode ou não ser incorporado por um mediador – a depender da sua orientação pessoal como mediador e personalidade.
É correto apenas o que se afirma em:

A I e IV.

B I, II e III.

C II e IV.

D III.

E II e III.

Soluções para a tarefa

Respondido por iranilagoadv
17

Resposta: C  II e IV (

Explicação: página 89 do livro Mediação e Arbitragem

Respondido por viniciusrm19
10

II e IV estão corretos.

O senso de humor deve ser visto como um elemento pessoal de cada um, visto que não se trata de uma atribuição obrigatória dos mediadores como profissionais.

Dessa forma, cabe ao próprio profissional perceber os momentos em que o senso de humor pode ser utilizado, no sentido de se conscientizar a respeito das partes, e das diferenças socioeconômicas, a fim de não causar constrangimento a nenhum individuo.

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