QUANTO AO IMPOSTO DE RENDA, SOBRE OS VALORES DISTRIBUÍDOS POR FIIS REGULARMENTE AO SEUS COTISTAS PODEMOS AFIRMAR QUE:
a) O valor recebido pelo cotista já é liquido, pois o gestor do Fundo já recolheu os valores do imposto de renda.
b) São isentos, até o limite máximo de R$ 20.000,00 por mês.
c) São isentos para pessoa física e jurídica
São isentos somente para pessoa física.
Soluções para a tarefa
A resposta correta é a alternativa "a". Caso o cotista tenha obtido lucro terá que pagar IR de 20% ao vender as cotas, independente do valor obtido, isenção é apenas sob o rendimento, mesmo assim é necessário declarar o IR a cada ano.
Cotistas de fundos imobiliários são isentos de impostos até certo ponto:
A isenção é apenas sob o rendimento, mesmo assim é necessário que declare o imposto de renda. Será necessário declarar na ficha de "Bens e Direitos", a quantidade de cotas de fundos imobiliários que possui ao fim de cada ano. Em caso de obtenção de lucro em cima da venda das cotas será cobrado o IR de 20% sobre o ganho líquido(lucro) da negociação na Bolsa de Valores
Exemplo:
João comprou 20 cotas de um FII a R$ 50,00 cada (total de R$ 1000) e vendeu as mesmas cotas por R$70,00 cada(total de R$ 1400), seu ganho líquido foi de R$400,00 então será cobrado o valor de R$80,00 de IR sob a venda daquela cota.
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