qual sao os codigos penais
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Código Penal.
DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.
DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL (artigos 1º a 12)
DO CRIME (artigos 13 a 25)
DA IMPUTABILIDADE PENAL (artigos 26 a 28)
DO CONCURSO DE PESSOAS (artigos 29 a 31)
DAS PENAS
DAS ESPÉCIES DE PENA (artigo 32)
DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE (artigos 33 a 42)
DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS (artigos 43 a 48)
DA PENA DE MULTA DA COMINAÇÃO DAS PENAS
DA APLICAÇÃO DA PENA
DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA
DO LIVRAMENTO CONDICIONAL
DOS EFEITOS DA CONDENAÇÃO
DA REABILITAÇÃO
DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA
DA AÇÃO PENAL
DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE (artigos 107 a 120)
DOS CRIMES CONTRA A PESSOA
DOS CRIMES CONTRA A VIDA
DAS LESÕES CORPORAIS
DA PERICLITAÇÃO DA VIDA E DA SAÚDE
DA RIXA
DOS CRIMES CONTRA A HONRA (138 a 145)
DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL
DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE PESSOAL (artigos 146 a 149)
DOS CRIMES CONTRA A INVIOLABILIDADE DO DOMICÍLIO
DOS CRIMES CONTRA A INVIOLABILIDADE DE CORRESPONDÊNCIA(artigos 151 a 152)
DOS CRIMES CONTRA A INVIOLABILIDADE DOS SEGREDOS (153 e 154)
DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO
DO FURTO (155 e 156)
DO ROUBO E DA EXTORSÃO (157 a 160)
DA USURPAÇÃO (artigos 161 a 162)
DO DANO
DO ESTELIONATO E OUTRAS FRAUDES
DA RECEPTAÇÃO
DISPOSIÇÕES GERAIS
DOS CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE IMATERIAL
DOS CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE INTELECTUAL
DOS CRIMES CONTRA O PRIVILÉGIO DE INVENÇÃO
DOS CRIMES CONTRA AS MARCAS DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DOS CRIMES DE CONCORRÊNCIA DESLEAL (artigo 196)
DOS CRIMES CONTRA A ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO
DOS CRIMES CONTRA O SENTIMENTO RELIGIOSO E CONTRA O RESPEITO AOS MORTOS
DOS CRIMES CONTRA O SENTIMENTO RELIGIOSO
DOS CRIMES CONTRA O RESPEITO AOS MORTOS
DOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL
DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL (artigos 213 a 216-A)
DOS CRIMES SEXUAIS CONTRA VULNERÁVEL (artigos 217 a 218)
DO RAPTO (artigos 219 a 222 - revogados)
DISPOSIÇÕES GERAIS (artigos 223 a 226)
DO LENOCÍNIO E DO TRÁFICO DE PESSOA PARA FIM DE PROSTITUIÇÃO OU OUTRA FORMA DE EXPLORAÇÃO SEXUAL (artigos 227 a 232)
DO ULTRAJE PÚBLICO AO PUDOR (236 a 234)DISPOSIÇÕES GERAIS (capítulo incluído: 234-A até 234-C)
DOS CRIMES CONTRA A FAMÍLIA
DOS CRIMES CONTRA O CASAMENTO (artigos 235 a 240)
DOS CRIMES CONTRA O ESTADO DE FILIAÇÃO
DOS CRIMES CONTRA A ASSISTÊNCIA FAMILIAR (artigos 244 a 247)
DOS CRIMES CONTRA O PÁTRIO PODER, TUTELA CURATELA
DOS CRIMES CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA
DOS CRIMES DE PERIGO COMUM (artigos 250 a 259)
DOS CRIMES CONTRA A SEGURANÇA DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO E TRANSPORTE E OUTROS SERVIÇOS PÚBLICOS (artigos 260 a 266)
DOS CRIMES CONTRA A SAÚDE PÚBLICA (artigos 267 a 285)
DOS CRIMES CONTRA A PAZ PÚBLICA (artigos 286 a 288)
DOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA
DA MOEDA FALSA (artigos 289 a 292)
DA FALSIDADE DE TÍTULOS E OUTROS PAPÉIS PÚBLICOS (artigos 293 a 295)DA FALSIDADE DOCUMENTAL (artigos 296 a 305)
DE OUTRAS FALSIDADES (artigos 306 a 311)DAS FRAUDES EM CERTAMES DE INTERESSE PÚBLICO (artigo 311-A)
DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL (artigos 312 a 327)
DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL (328 a 337-A)
DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTRANGEIRA (337-B a 337-D)
DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA (338 a 359)
DOS CRIMES CONTRA AS FINANÇAS PÚBLICAS
DISPOSIÇÕES FINAIS
DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.
DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL (artigos 1º a 12)
DO CRIME (artigos 13 a 25)
DA IMPUTABILIDADE PENAL (artigos 26 a 28)
DO CONCURSO DE PESSOAS (artigos 29 a 31)
DAS PENAS
DAS ESPÉCIES DE PENA (artigo 32)
DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE (artigos 33 a 42)
DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS (artigos 43 a 48)
DA PENA DE MULTA DA COMINAÇÃO DAS PENAS
DA APLICAÇÃO DA PENA
DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA
DO LIVRAMENTO CONDICIONAL
DOS EFEITOS DA CONDENAÇÃO
DA REABILITAÇÃO
DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA
DA AÇÃO PENAL
DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE (artigos 107 a 120)
DOS CRIMES CONTRA A PESSOA
DOS CRIMES CONTRA A VIDA
DAS LESÕES CORPORAIS
DA PERICLITAÇÃO DA VIDA E DA SAÚDE
DA RIXA
DOS CRIMES CONTRA A HONRA (138 a 145)
DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL
DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE PESSOAL (artigos 146 a 149)
DOS CRIMES CONTRA A INVIOLABILIDADE DO DOMICÍLIO
DOS CRIMES CONTRA A INVIOLABILIDADE DE CORRESPONDÊNCIA(artigos 151 a 152)
DOS CRIMES CONTRA A INVIOLABILIDADE DOS SEGREDOS (153 e 154)
DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO
DO FURTO (155 e 156)
DO ROUBO E DA EXTORSÃO (157 a 160)
DA USURPAÇÃO (artigos 161 a 162)
DO DANO
DO ESTELIONATO E OUTRAS FRAUDES
DA RECEPTAÇÃO
DISPOSIÇÕES GERAIS
DOS CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE IMATERIAL
DOS CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE INTELECTUAL
DOS CRIMES CONTRA O PRIVILÉGIO DE INVENÇÃO
DOS CRIMES CONTRA AS MARCAS DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DOS CRIMES DE CONCORRÊNCIA DESLEAL (artigo 196)
DOS CRIMES CONTRA A ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO
DOS CRIMES CONTRA O SENTIMENTO RELIGIOSO E CONTRA O RESPEITO AOS MORTOS
DOS CRIMES CONTRA O SENTIMENTO RELIGIOSO
DOS CRIMES CONTRA O RESPEITO AOS MORTOS
DOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL
DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL (artigos 213 a 216-A)
DOS CRIMES SEXUAIS CONTRA VULNERÁVEL (artigos 217 a 218)
DO RAPTO (artigos 219 a 222 - revogados)
DISPOSIÇÕES GERAIS (artigos 223 a 226)
DO LENOCÍNIO E DO TRÁFICO DE PESSOA PARA FIM DE PROSTITUIÇÃO OU OUTRA FORMA DE EXPLORAÇÃO SEXUAL (artigos 227 a 232)
DO ULTRAJE PÚBLICO AO PUDOR (236 a 234)DISPOSIÇÕES GERAIS (capítulo incluído: 234-A até 234-C)
DOS CRIMES CONTRA A FAMÍLIA
DOS CRIMES CONTRA O CASAMENTO (artigos 235 a 240)
DOS CRIMES CONTRA O ESTADO DE FILIAÇÃO
DOS CRIMES CONTRA A ASSISTÊNCIA FAMILIAR (artigos 244 a 247)
DOS CRIMES CONTRA O PÁTRIO PODER, TUTELA CURATELA
DOS CRIMES CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA
DOS CRIMES DE PERIGO COMUM (artigos 250 a 259)
DOS CRIMES CONTRA A SEGURANÇA DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO E TRANSPORTE E OUTROS SERVIÇOS PÚBLICOS (artigos 260 a 266)
DOS CRIMES CONTRA A SAÚDE PÚBLICA (artigos 267 a 285)
DOS CRIMES CONTRA A PAZ PÚBLICA (artigos 286 a 288)
DOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA
DA MOEDA FALSA (artigos 289 a 292)
DA FALSIDADE DE TÍTULOS E OUTROS PAPÉIS PÚBLICOS (artigos 293 a 295)DA FALSIDADE DOCUMENTAL (artigos 296 a 305)
DE OUTRAS FALSIDADES (artigos 306 a 311)DAS FRAUDES EM CERTAMES DE INTERESSE PÚBLICO (artigo 311-A)
DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL (artigos 312 a 327)
DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL (328 a 337-A)
DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTRANGEIRA (337-B a 337-D)
DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA (338 a 359)
DOS CRIMES CONTRA AS FINANÇAS PÚBLICAS
DISPOSIÇÕES FINAIS
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