Qual o órgão faz a apreciação do Plano Plurianual
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O artigo 165 da Constituição Federal estabelece o Plano Plurianual (PPA) como uns dos instrumentos de planejamento das ações governamentais em conjunto com as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais.
O Decreto 2.829, de 29 de outubro de 1998, estabelece as normas para a elaboração e execução do Plano Plurianual e dos orçamentos da União.
Com duração quadrienal, o PPA estabelece diretrizes, pressupõe a elaboração de um plano de ação e sua aplicação deve ser seguida pelo governo federal, governos estaduais e governos municipais, buscando a integração entre as esferas do poder público.
Cabe à Secretaria de Planejamento e Assuntos Econômicos (SEPLAN) no trabalho de apreciação do Plano Plurianual coordenar a elaboração, o monitoramento e a avaliação, culminando na elaboração de um Relatório Anual de Avaliação.
Resposta:
As diretrizes, objetivos e metas de todas as áreas da administração pública para os quatro anos
Explicação: