Qual a natureza jurídica do Direito Ambiental?
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Natureza Jurídica do Meio Ambiente
Art. 225, CF – Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividadeo DEVER de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
Art. 225, CF – Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividadeo DEVER de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
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