qual a diferença do vicio de vontade e de consentimento?
Soluções para a tarefa
Respondido por
1
Resposta:
A vontade viciada sempre acarreta o negócio anulável. O vício de consentimento impede que a vontade seja livre, espontânea e de boa fé, o que fatalmente prejudica a validade do negócio jurídico. Para a vontade ser jurígena (gerar os efeitos jurídicos desejados) é imprescindível que seja livremente manifestada, de forma espontânea e de boa fé.
Por outro lado, o vício social contém a vontade manifestada que não tem realidade, a intenção pura e de boa fé que enuncia. De fato, para a sociedade, a vontade tem aparência enquanto que para as partes, notadamente àquela que age com má fé, a mesma vontade ganha outro significado. Entre os vícios sociais temos a simulação (que causa a nulidade do negócio jurídico) e a fraude contra credores.
Perguntas interessantes
Ed. Física,
5 meses atrás
Matemática,
5 meses atrás
Física,
5 meses atrás
Saúde,
5 meses atrás
Português,
5 meses atrás
Matemática,
11 meses atrás
Matemática,
11 meses atrás
História,
11 meses atrás