Administração, perguntado por Margarida603, 1 ano atrás

Qual a conseqüência da celebração de contrato formal de modo diverso do exigido por lei?

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Respondido por MartaLilian50
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O contrato não será considerado válido.
Respondido por be70
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Resposta:

Pelo princípio do equilíbrio econômico, há possibilidade de revisão judicial do contrato por onerosidade excessiva superveniente.

Explicação:

Leia o texto abaixo:

 

No século XXI, o contrato continuou sendo importante instrumento destinado à satisfação das necessidades por bens e serviços. Apenas se consolidou o reconhecimento social do valor do contrato como instituição jurídica, de modo que a sua celebração pelas partes não seja obstáculo para que somente uma delas tenha seus interesses satisfeitos, nem que o contrato seja causa eficiente de danos, porque este deve ser expressão de justiça substancial – e não mais formal – entre as partes. O princípio jurídico por meio do qual esse valor se manifesta é a função social do contrato. Na sua aplicação ao caso concreto, corrigem-se desequilíbrios decorrentes da ideia de que pacta sunt servanda. Mediante limitação à liberdade de contratar, a pessoa deve não apenas agir corretamente – de acordo com o princípio da boa-fé – mas também deve agir de tal modo que tal exercício não seja manifestação distorcida do individualismo nem da busca do autointeresse em detrimento da contraparte ou até mesmo da sociedade.

(FILHO, Eduardo Tomasevicius. Uma década de aplicação da função social do contrato: análise da doutrina e jurisprudência brasileiras. Revista dos Tribunais, vol. 940/2014, p. 49, fev. 2014. Disponível em: https://edisciplinas.usp.br/mod/resource/view.php?id=2120488. Acesso em: 22 jul. 2019)

Considerando as informações apresentadas, assinale a opção correta:

() O princípio da boa-fé objetiva, previsto no art. 422 do Código Civil, incide apenas no período que vai da conclusão do contrato até sua execução, não compreendendo as fases pré-contratual e pós-contratual

(x) Pelo princípio do equilíbrio econômico, há possibilidade de revisão judicial do contrato por onerosidade excessiva superveniente.

() O princípio da função social do contrato regula apenas os efeitos do contrato perante a sociedade, não se aplicando entre as partes contratantes

() O princípio do pacta sunt servanda não admite exceções, pois o contrato tem força obrigatória entre as partes e eventual revisão judicial vai de encontro ao princípio da boa-fé objetiva.

() Pelo princípio do consensualismo, as partes podem celebrar qualquer tipo de contrato, mas desde que estejam previstos no Código Civil.

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