quais são os três principais requisitos da petição inicial?
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Resposta:
1 – o juízo a que é dirigida; [cor. ...
2– os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu.
3- O fato e os fundamentos jurídicos do pedido.
ESPERO TER AJUDADO!
Resposta:
I – o juízo a que é dirigida; [cor. ao art. 282, I do CPC/1973]
II – os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu; [cor. ao art. 282, II do CPC/1973] (2)
III – o fato e os fundamentos jurídicos do pedido; [cor. ao art. 282, III do CPC/1973] (3)
IV – o pedido com as suas especificações; [cor. ao art. 282, IV do CPC/1973] (4)
V – o valor da causa; [cor. ao art. 282, V do CPC/1973] (5)
VI – as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; [cor. ao art. 282, VI do CPC/1973] (6)
VII – a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação. [não existe cor. no CPC/1973] (7)
§1oCaso não disponha das informações previstas no inciso II, poderá o autor, na petição inicial, requerer ao juiz diligências necessárias a sua obtenção. [não existe cor. no CPC/1973]
§2oA petição inicial não será indeferida se, a despeito da falta de informações a que se refere o inciso II, for possível a citação do réu. [não existe cor. no CPC/1973]
§3oA petição inicial não será indeferida pelo não atendimento ao disposto no inciso II deste artigo se a obtenção de tais informações tornar impossível ou excessivamente oneroso o acesso à justiça. [não existe cor. no CPC/1973]