Direito, perguntado por LucasMarshall1089, 1 ano atrás

quais são os meus direitos como cidadão quando meu silêncio é perturbado? me ajudeeem por favor!

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Respondido por Anaaraujo2002
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Perturbação do trabalho ou do sossego alheios

Art. 42 – Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios:

I – com gritaria ou algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem guarda:
Pena – prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa.

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