quais sao os elementos do tráfico interprovincial
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Os conservadores (os antigos saquaremas, no poder desde 1848) culpavam
os liberais (antigos luzias) de ter se submetido à coação inglesa.
Sabiam perfeitamente que o tráfico negreiro deveria ter fim, que a
escravidão estava condenada mas alegavam que tal decisão deveria caber
ao Governo, para preservar a soberania nacional e garantir a segurança
interna – na verdade, sua intenção era estender a escravidão o mais
possível. Mas D. Pedro II, com problemas no Rio da Prata, necessitava da
Inglaterra. Em março de 1850, o primeiro-ministro Gladstone ameaçara
fazer cumprir os tratados à "ponta da espada, pela guerra até o
extermínio."
Cedendo às pressões, D. Pedro II deu passo importante: seu Gabinete elaborou um projeto de lei, apresentado ao Parlamento pelo Ministro da Justiça Eusébio de Queirós, que adotava medidas eficazes para a extinção do tráfico. Convertido em lei (nº 581, de 4 de setembro de 1850) determinava seu artigo 3 — « São autores do crime de importação, ou de tentativa dessa importação, o dono, o capitão ou mestre, o piloto e o contramestre da embarcação, e o sobrecarga. São cúmplices a equipagem, e os que coadjuvarem o desembarque de escravos no território brasileiro de que concorrerem para ocultar ao conhecimento da autoridade, ou para os subtrair à apreensão no mar, ou em ato de desembarque sendo perseguida. » Um dos artigos determinava o julgamento dos infratores pelo Almirantado, passando assim ao Governo imperial o poder de julgar — antes conferido a juízes locais.
Os conservadores continuavam empenhados em manter o sistema escravista e a estrutura colonial de produção. Para racionalizar o uso da mão de obra escrava, agora muito mais cara, incentivaram então o tráfico interno, realizado pelos antigos traficantes, tirando o escravo das áreas onde a agricultura decaía, como os engenhos de açúcar do litoral nordestino, para as exaustivas funções da grande lavoura nas novas regiões cafeeiras em expansão no Centro-Sul, deixando para o trabalhador imigrante as demais atividades. Bóris Fausto, que tanto escreveu sobre a imigração no Brasil, estima que o tráfico interprovincial, de 1850 a 1888, deslocou de 100 a 200 mil escravos. Mas o esvaziamento descontentará os senhores de escravos e de terras nordestinas, que viraram abolicionistas. Estes abolicionistas esperavam que, cessando o fornecimento de escravos, a escravidão desaparecesse aos poucos – o que não aconteceu.
Cedendo às pressões, D. Pedro II deu passo importante: seu Gabinete elaborou um projeto de lei, apresentado ao Parlamento pelo Ministro da Justiça Eusébio de Queirós, que adotava medidas eficazes para a extinção do tráfico. Convertido em lei (nº 581, de 4 de setembro de 1850) determinava seu artigo 3 — « São autores do crime de importação, ou de tentativa dessa importação, o dono, o capitão ou mestre, o piloto e o contramestre da embarcação, e o sobrecarga. São cúmplices a equipagem, e os que coadjuvarem o desembarque de escravos no território brasileiro de que concorrerem para ocultar ao conhecimento da autoridade, ou para os subtrair à apreensão no mar, ou em ato de desembarque sendo perseguida. » Um dos artigos determinava o julgamento dos infratores pelo Almirantado, passando assim ao Governo imperial o poder de julgar — antes conferido a juízes locais.
Os conservadores continuavam empenhados em manter o sistema escravista e a estrutura colonial de produção. Para racionalizar o uso da mão de obra escrava, agora muito mais cara, incentivaram então o tráfico interno, realizado pelos antigos traficantes, tirando o escravo das áreas onde a agricultura decaía, como os engenhos de açúcar do litoral nordestino, para as exaustivas funções da grande lavoura nas novas regiões cafeeiras em expansão no Centro-Sul, deixando para o trabalhador imigrante as demais atividades. Bóris Fausto, que tanto escreveu sobre a imigração no Brasil, estima que o tráfico interprovincial, de 1850 a 1888, deslocou de 100 a 200 mil escravos. Mas o esvaziamento descontentará os senhores de escravos e de terras nordestinas, que viraram abolicionistas. Estes abolicionistas esperavam que, cessando o fornecimento de escravos, a escravidão desaparecesse aos poucos – o que não aconteceu.
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