Quais eram as principais características do direito romano
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O direito romano dividia-se em três partes: Jus Civile (Direito Civil), Jus Gentium (Direito dos Povos), Jus Naturale (Direito Natural). A lei de Roma e de seus cidadãos envolvia os costumes, as leis escritas, a lei comum a todos os homens; autorizava a escravidão, a propriedade privada, os contratos, o comércio etc.
No Período Clássico (1 - 250 d.c.) há um grande desenvolvimento do direito romano e diversas de suas características influenciaram a formação do direito moderno: o direito de propriedade, de posse, as obrigações civis, contratos (de aluguel, venda, prestação de serviços), o direito privado e outros.
Direito Romano
O Direito Romano se refere às regras jurídicas aplicadas em Roma desde sua fundação até a queda do Império. Podemos perceber no Direito Romano a ligação entre política e religião, e em seu início (na monarquia) era baseada nos costumes.
Com as Revoluções Plebeias, as leis passaram a ser escritas. Era a Lei das Doze Tábuas de meados do século V a.c. A partir daí passa a ter a ideia de público e privado e questões do direito civil. Visavam alterar as leis consuetudinárias.
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