Direito, perguntado por Costaa98, 10 meses atrás

Quais as principais atualizações feitas pela novatio legis acerca da regulamentação da

prisão preventiva, de acordo com o pacote anti crime? ​

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Respondido por Saraivajessika
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São atualizações feitas pelo pacote anticrime (PL 10372/18) a respeito da  prisão preventiva:

Prisão preventiva é uma medida cautelar e não poderá mais ser decretada nos seguintes casos:

1- Por decisão própria do juiz, dependendo de requerimento do Ministério Público, do delegado ou da parte que se sente sob risco.

2-Com a finalidade de antecipar o cumprimento da pena ou como consequência imediata da investigação criminal ou da apresentação ou recebimento da denúncia.

3- Pelos seguintes argumentos :

Com a simples indicação ou reprodução de trecho de lei ou outro ato normativo sem motivação da causa.

Com conceitos jurídicos indeterminados ou com motivos que poderiam justificar qualquer outra prisão;

Sem a contestação dos argumentos contrários à prisão preventiva;

Sem a identificação dos pontos do caso em questão que se encaixam no  precedente ou súmula

 O juiz poderá revogá-la também a pedido das partes no decorrer da investigação.

A prisão preventiva deverá ser revisada a cada 90 dias, caso passar o prazo ela será considerada ilegal.

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