Quais as característcas da prova no CPC?
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1.2. Características da Prova
Para Humberto Theodoro Júnior (2014, p.593), “toda prova há de ter um objeto, uma finalidade, um destinatário, e deverá ser obtida mediante meios e métodos determinados.” Assim, constituem características da prova: o objeto, a finalidade, o destinatário e os meios.
O objeto são os fatos. Assim, as partes deverão demonstrar a ocorrência dos fatos nos quais se sustentam suas pretensões. Mas apenas são objeto de prova os fatos controversos, aqueles sob os quais divergem autor e réu. Os fatos incontroversos não são objeto de prova, a exceção de direitos indisponíveis, onde a falta de contestação não ensejará na dispensa do ônus de provar.
Além dos fatos incontroversos, também não são objeto de prova, de acordo com o artigo 374 do CPC, os fatos notórios, os em cujo favor milita presunção legal de existência ou de verdade e os fatos admitidos por uma parte e confessados pela outra (estes também são incontroversos).
A finalidade da prova é a formação da certeza e convicção acerca da ocorrência do objeto (o fato) sob o qual se funda o direito. E o destinatário é o Juiz, pois a ele cabe o papel de julgar e aplicar o direito ao caso concreto. Não obstante, em regra, o Juiz não poderá buscar a verdade real (o que realmente aconteceu, independente do que dizem os autos) sob pena de prolongar o processo a ponto de inutilizá-lo. Assim, o Direito Processual Civil contenta-se apenas com a verdade formal. “Desse modo, só o que consta regularmente dos autos pode servir de prova para o julgamento da lide (quod non est in actis non est in mundo)” (JÚNIOR, p. 293)